Perguntas Frequentes
Permite uma otimização fiscal em sede de IRS e TSU até 60% superior à disponibilização do subsídio de refeição em dinheiro, proporcionando uma redução significativa dos encargos para a empresa e um maior poder de compra para os colaboradores (de acordo com o OE2021, a titularização do subsídio de refeição está isenta até 7,63 euros/dia enquanto que esse limite é de apenas 4,77 euros/dia no caso do pagamento em numerário). A solução da Sodexo oferece ainda às empresas uma gestão facilitada e totalmente digital do benefício por via do Portal Cliente Sodexo, e um conjunto alargado de vantagens para os colaboradores, como a app Sodexo ou o Sodexo Club, entre outras.
Permite uma otimização fiscal em sede de IRS e TSU até 60% superior à disponibilização do subsídio de refeição em dinheiro, proporcionando uma redução significativa dos encargos para a empresa e um maior poder de compra para os colaboradores (de acordo com o OE2021, a titularização do subsídio de refeição está isenta até 7,63 euros/dia enquanto que esse limite é de apenas 4,77 euros/dia no caso do pagamento em numerário). A solução da Sodexo oferece ainda às empresas uma gestão facilitada e totalmente digital do benefício por via do Portal Cliente Sodexo, e um conjunto alargado de vantagens para os colaboradores, como a app Sodexo ou o Sodexo Club, entre outras.
Permite uma otimização fiscal em sede de IRS e TSU até 60% superior à disponibilização do subsídio de refeição em dinheiro, proporcionando uma redução significativa dos encargos para a empresa e um maior poder de compra para os colaboradores (de acordo com o OE2021, a titularização do subsídio de refeição está isenta até 7,63 euros/dia enquanto que esse limite é de apenas 4,77 euros/dia no caso do pagamento em numerário). A solução da Sodexo oferece ainda às empresas uma gestão facilitada e totalmente digital do benefício por via do Portal Cliente Sodexo, e um conjunto alargado de vantagens para os colaboradores, como a app Sodexo ou o Sodexo Club, entre outras.
Permite uma otimização fiscal em sede de IRS e TSU até 60% superior à disponibilização do subsídio de refeição em dinheiro, proporcionando uma redução significativa dos encargos para a empresa e um maior poder de compra para os colaboradores (de acordo com o OE2021, a titularização do subsídio de refeição está isenta até 7,63 euros/dia enquanto que esse limite é de apenas 4,77 euros/dia no caso do pagamento em numerário). A solução da Sodexo oferece ainda às empresas uma gestão facilitada e totalmente digital do benefício por via do Portal Cliente Sodexo, e um conjunto alargado de vantagens para os colaboradores, como a app Sodexo ou o Sodexo Club, entre outras.
Permite uma otimização fiscal em sede de IRS e TSU até 60% superior à disponibilização do subsídio de refeição em dinheiro, proporcionando uma redução significativa dos encargos para a empresa e um maior poder de compra para os colaboradores (de acordo com o OE2021, a titularização do subsídio de maior poder de compra para os colaboradores (de acordo com o OE2021, a titularização do subsídio de
Permite uma otimização fiscal em sede de IRS e TSU até 60% superior à disponibilização do subsídio de refeição em dinheiro, proporcionando uma redução significativa dos encargos para a empresa e um maior poder de compra para os colaboradores (de acordo com o OE2021, a titularização do subsídio de refeição está isenta até 7,63 euros/dia enquanto que esse limite é de apenas 4,77 euros/dia no caso do pagamento em numerário).
A solução da Sodexo oferece ainda às empresas uma gestão facilitada e totalmente digital do benefício por via do Portal Cliente Sodexo, e um conjunto alargado de vantagens para os colaboradores, como a app Sodexo ou o Sodexo Club, entre outras.
A partir de 1 colaborador, a empresa poderá aderir junto da Sodexo Portugal, através do email atendimento.portugal@sodexo.com, pelo telefone 808 911 267 ou através do site sodexo.pt.
Para saber mais acerca das condições de adesão à solução Sodexo Refeição Pass é possível fazer uma simulação em sodexo.pt e pedir uma proposta ou enviar um email com o pedido para atendimento.portugal@sodexo.com.
O pedido de emissão de cartões é efetuado no Portal Cliente Sodexo. Estes, depois de emitidos, serão enviados para a morada indicada pela empresa (seja a sede ou morada do titular) juntamente com o código pessoal (PIN). Após a sua ativação, os cartões estarão prontos a ser utilizados pelos colaboradores.
Todos os meses a empresa efetua um pedido de carregamento dos cartões Sodexo Refeição Pass de forma totalmente digital, através do Portal Cliente Sodexo. O valor correspondente ao subsídio de refeição é disponibilizado no prazo de até 48 horas úteis.
A Sodexo efetua a operação de carregamento até 48 horas úteis após receção do ficheiro e respetiva confirmação da transferência bancária por parte da entidade empregadora.
O cartão pode ser utilizado na generalidade dos estabelecimentos e plataformas digitais do setor alimentar que tenham acordo com a Sodexo Portugal e que dispoem de terminal de pagamento automático, pagamentos online ou MB Way.
https://rede-de-parceiros.sodexobeneficios.pt
O cartão refeição, enquanto instrumento social, está condicionado á compra de refeições ou bens alimentares em estabelecimentos que têm um acordo comercial com a entidade emissora.
Não. Dada a sua qualidade de título de refeição, enquadrado pela legislação nacional e pelo benefício fiscal associado, o cartão Sodexo Refeição Pass apenas pode ser utilizado em Portugal Continental, Madeira e Açores, estando vedado o acesso a pagamentos no estrangeiro.
Não, o cartão Sodexo Refeição Pass, dada a sua qualidade de título de refeição, não permite o levantamento, pagamento ou transferência de qualquer quantia nas máquinas ATM.
Caso o colaborador se esqueça do PIN do seu cartão, a empresa deverá aceder ao Portal Cliente Sodexo e efetuar um pedido de 2ª via de PIN. Posteriormente, o novo PIN será enviado para a morada indicada pela empresa (sede ou morada do titular).
Sim, o PIN do cartão Sodexo Refeição Pass poderá ser alterado de forma simples e com efeito imediato em qualquer caixa multibanco. Basta introduzir o cartão, inserir o PIN atual, selecionar “ALTERAR PIN” e definir o novo código, confirmando-o de seguida.
Sim, o PIN mantém-se, podendo ser alterado em qualquer momento.
No caso da captura do cartão ocorrer numa máquina de selfbanking da rede Millennium bcp, o colaborador deverá reaver o seu cartão refeição diretamente no balcão, mediante a apresentação do seu documento de identificação. No caso do cartão ficar retido numa máquina ATM instalada noutro local, o colaborador deverá articular com empresa para que esta efetue um pedido de substituição de cartão.
Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, o utilizador deve entrar em contacto, de imediato, através dos canais que antecipadamente lhe são disponibilizados com vista ao seu cancelamento e substítuição. Linha de Atendimento 24h: 707 50 24 24 / 91 827 24 24 / 93 522 24 24 / 96 599 24 24.
Para cancelar um cartão, a empresa deverá aceder ao Portal Sodexo e efetuar um pedido de Cancelamento de cartão. No caso de o cartão não apresentar saldo, o cancelamento é processado de imediato. Perante a existência de saldo, o colaborador terá um período de 60 dias para fazer uso do valor remanescente, findo o qual se procederá ao seu cancelamento.
É uma aplicação que permite ao utilizador a consulta de saldo em tempo real, o controlo do consumo através da consulta de movimentos, o acesso ao diretório da Rede de Parceiros Sodexo, encomendar refeições com descontos acrescidos e o acesso direto ao Sodexo Club.
A App Sodexo está disponível para os sistemas operativos Android e iOS, na App Store, na Google Play e Huawei Gallery sob o nome Sodexo Portugal.
Sim. É possível efetuar pagamentos por MB Way associando o cartão Sodexo bem como utilizá-lo em pagamentos online (nas plataformas com acordo com a Sodexo). É o único cartão com protocolo 3D secure que confere maior segurança nas transações online.
A linha de apoio está disponível nos dias úteis das 9h às 18h: 707 911 267, 961 461 111, 910 131 111 ou 938 131 111 (custo por chamada da rede fixa €0,103/min | móvel €0,258/min | tarifário aplicável consoante operador).
Os colaboradores podem consultar o saldo e movimentos do subsídio de refeição, na respetiva área reservada em www.sodexo.pt. Poderão também consultar toda esta informação através da App Sodexo, ou aceder às máquinas de selfbanking da rede Millennium bcp. Está igualmente disponível uma linha de atendimento automático: Tel.:707 911 267, 961 461 111, 910 131 111 ou 938 131 111 (custo por chamada da rede fixa €0,103/min | móvel €0,258/min | tarifário aplicável consoante operador).
Sim. O extrato de movimentos da utilização do Subsídio Refeição é enviado mensalmente por email, para os colaboradores.
Sim, o saldo não utilizado num determinado mês mantém-se disponível no mês seguinte, consecutivamente, até ser consumido. No caso de cancelamento do cartão, o saldo remanescente deverá ser consumido num prazo de 60 dias a partir da data de cancelamento.
O pagamento com o cartão refeição está limitado ao saldo que estiver disponível no momento de cada transação, pelo que se o valor da compra for superior, a operação é rejeitada no TPA. Antes de efetuar qualquer transação o colaborador deverá assegurar que o valor disponível no seu cartão refeição é suficiente.
Não, o subsídio de refeição quando pago em cartão, dada o seu enquadramento legal, não permite a troca, total ou parcial, do seu valor por numerário.
Sim, o saldo do cartão anterior manter-se-á disponível para utilização no novo cartão, desde que se mantenha na mesma entidade patronal.
Não, a aceitação do cartão Sodexo Refeição Pass não está limitada a qualquer montante de pagamento, pelo que pode ser utilizado em compras de qualquer valor.
É uma rede qualificada em que é celebrado um acordo entre a Sodexo e o estabelecimento de modo a poderem aceitar o Sodexo Refeição Pass como meio de pagamento de refeições e/ou bens alimentares.
Qualquer estabelecimento do Setor Alimentar/Restauração é elegível para ser Parceiro Sodexo.
Para além de garantir a continuidade da aceitação do cartão Sodexo Refeição Pass no(s) estabelecimento(s) e o cumprimento das obrigações da nova Diretiva Europeia de Serviços de Pagamentos (DSP2), o parceiro terá ainda à sua disposição, ferramentas que ajudarão a promover o(s) estabelecimento(s) junto da comunidade de utilizadores Sodexo, nomeadamente, através do Sodexo Club e do Diretório de Parceiros disponível em sodexo.pt.
No site sodexo.pt ou através da App Sodexo.
Todos os estabelecimentos que estabeleceram acordos comerciais com a Sodexo Portugal aceitam o Sodexo Refeição Pass como meio de pagamento.